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Portando Dinheiro  

Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência.

O viajante que se destinar aos Estados Unidos ou a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a USD10.000,00 ou EUR10.000,00, respectivamente, deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores. Não há problema em portar valor maior, mas o mesmo deve ser declarado.
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