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Grupo Schengen  
  

O Tratado de Schengen foi instituído em 1985 entre alguns Países da Europa, com a intenção de criar uma área com uma fronteira externa comum e sem quaisquer restrições fronteiriças internas e com regras únicas para entrada de estrangeiros em seus territórios.

Atualmente, quase todos os Países da Europa (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Holanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Rep. Checa, Suécia e Suiça) são signatários do tratado.

Cidadãos brasileiros não precisam de um Visto Schengen, para permanência por até 3 meses em um País Schengen.

No entanto, isso não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceito. Em caso de controle na fronteira, será exigido cumprimento de algumas formalidades de entrada:
 Passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;
 Bilhete de viagem aérea (ida e volta);
 Comprovação de hospedagem;
Seguro de Viagem Internacional com cobertura de € 30.000;
 Comprovação de meios financeiros para suportar sua estada (alimentação, transporte e hospedagem).

O viajante que passar pela imigração e não apresentar essas formalidades, quando solicitado, corre o risco de ser deportado a seu país de origem.

Cidadãos de outras nacionalidades também devem atender a essas exigências e devem informar-se sobre a necessidade de um Visto Schengen.
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