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Informações
Transporte de Animais

O transporte de animais domésticos (cães e gatos) pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave conforme as regras de cada companhia. O serviço não está incluído no preço da passagem e a solicitação e consulta de preços deve ser feita com antecedência para a empresa aérea.

Caso o transporte de animais seja autorizado pela empresa aérea, é necessário apresentar para embarque o atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O transporte de animais na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros.

Fonte: Infraero e ANAC-Agencia Nacional de Aviação Civil

 

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