O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Resolução nº74/09 do Conselho Nacional de Justiça estabelecem os critérios para a exigência de Autorização de Viagem para Menores de 18 anos, em viagens nacionais ou internacionais. Saiba quais são os documentos de viagem aceitos, e se há ou não a necessidade de autorização, em cada caso. Em Viagens Nacionais: Crianças até 12 anos de idade - devem apresentar Certidão de nascimento ou RG originais e só podem viajar: Adolescentes de 13 a 18 anos - devem apresentar RG original e podem viajar desacompanhados, não precisando portar nenhuma autorização. Em viagens Internacionais: Crianças e Adolescentes Menores de 18 anos – devem apresentar passaporte válido e Certidão de Nascimento original (somente para alguns países do Mercosul, pode-se apresentar a carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos da data da emissão ao invés do passaporte) e podem viajar: Autorização Judicial condedida pelo Juizado de Menores ou Vara da Infância e Juventude só é necessária nos seguintes casos: Importantíssimo: A autorização de viagem deve conter a fotografia do menor e prazo de validade, a ser fixado pelos pais. Deve ser feita em 2 vias, sendo que uma ficará retida pelo agente da Policia federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer em poder do acompanhante ou do menor. É obrigatório anexar uma cópia da certidão de nascimento do menor ou termo de guarda, se for o caso. PREENCHA AQUI A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE SEU FILHO AO EXTERIOR - selecione a opção abaixo , conforme seu filho estiver viajando: desacompanhado acompanhado de terceiro acompanhado de pai/mãe |

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