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Informações
Menores
O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Resolução nº74/09 do Conselho Nacional de Justiça estabelecem os critérios para a exigência de Autorização de Viagem para Menores de 18 anos, em viagens nacionais ou internacionais. Saiba quais são os documentos de viagem aceitos, e se há ou não a necessidade de autorização, em cada caso.
 
Em Viagens Nacionais:
Crianças até 12 anos de idade - devem apresentar Certidão de nascimento ou RG originais e só podem viajar:
 acompanhadas dos pais ou responsável legal – desde que o responsável apresente documento original que comprove a filiação, guarda ou tutela.
  acompanhadas de parente de até 3º grau (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos) maiores de 18 anos, desde que o parente apresente documento original que comprove o parentesco
 acompanhadas de maior de 18 anos não parente, desde que portando Autorização de Viagem assinada por um dos genitores ou responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
 desacompanhadas – desde que portando Autorização Judicial condedida pelo Juizado de Menores ou Vara da Infância e Juventude.
 
Adolescentes de 13 a 18 anos - devem apresentar RG original e podem viajar desacompanhados, não precisando portar nenhuma autorização.
 
 
Em viagens Internacionais:
 
Crianças e Adolescentes Menores de 18 anos – devem apresentar passaporte válido e Certidão de Nascimento original (somente para alguns países do Mercosul, pode-se apresentar a carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos da data da emissão ao invés do passaporte) e podem viajar:
 
 acompanhadas de ambos os genitores responsável legal – desde que o responsável apresente documento original que comprove a filiação, guarda ou tutela.
  acompanhadas de apenas um dos genitores – desde que portando Autorização de Viagem assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
  acompanhadas por terceiros (maior de 18 anos, parente ou não) - desde que portando Autorização de Viagem assinada por ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
 desacompanhadasdesde que portando Autorização de Viagem assinada por ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
 
Autorização Judicial condedida pelo Juizado de Menores ou Vara da Infância e Juventude só é necessária nos seguintes casos:
  Se um dos genitores se recusar ou estiver impossibilitado, por qualquer razão (como doença ou paradeiro desconhecido), de assinar a Autorização de Viagem.
   Se a criança ou adolescente for viajar para o exterior em companhia de estrangeiro que não mora no Brasil.
 
Importantíssimo:
A autorização de viagem deve conter a fotografia do menor e prazo de validade, a ser fixado pelos pais. Deve ser feita em 2 vias, sendo que uma ficará retida pelo agente da Policia federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer em poder do acompanhante ou do menor. É obrigatório anexar uma cópia da certidão de nascimento do menor ou termo de guarda, se for o caso.
 
PREENCHA AQUI A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE SEU FILHO AO EXTERIOR - selecione a opção abaixo , conforme seu filho estiver viajando:
desacompanhado
acompanhado de terceiro
acompanhado de pai/mãe

 

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