Andamento de Processos Email: Senha: Esqueci minha senha

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

Informações
Grupo Schengen

 

O Tratado de Schengen foi instituído em 1985 entre alguns Países da Europa, com a intenção de criar uma área com uma fronteira externa comum e sem quaisquer restrições fronteiriças internas e com regras únicas para entrada de estrangeiros em seus territórios.

Atualmente, todos os Países da Europa (Alemanha, Aústria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia) são signatários do tratado, com exceção da Irlanda e Reino Unido.

Cidadãos brasileiros não precisam de um Visto Schengen, para permanecência por até 3 meses em um País Schengen.

No entanto, isso não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceito. Em caso de controle na fronteira, será exigido cumprimento de algumas formalidades de entrada:
 passaporte com validade superior em, pelo menos, 6 meses à duração da estada prevista

 bilhete de viagem aérea (ida e volta)
 comprovação de hospedagem
 Seguro de Saúde (de Viagem) Internacional com cobertura de € 30.000
 comprovação de meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 Euros por cada entrada no país, e mais 40 Euros por cada pessoa e dia de permanência.

O viajante que passar pela imigração e não apresentar essas formalidades, quando solicitado, corre o risco de ser deportado a seu país de origem.

Cidadãos de outras nacionalidades também devem atender a essas exigências e devem informar-se sobre a necessidade de um Visto Schengen.

 



Rua Consolação, 37 - 8º and - Conj 801
Centro - São Paulo - SP
CEP 01301-000

Tel: (11) 3259-4411 - Fax (11) 3255-3141
Email: bernardini@bernardini.com.br